Beato José de Anchieta foi inscrito no álbum dos santos
da Igreja por meio de um decreto assinado hoje
Da Redação, com Assessoria da Canonização do Beato José
de Anchieta
Imagem oficial divulgada pela equipe de canonização do beato
Anchieta / Foto: Divulgação
O Papa Francisco assinou, nesta quinta-feira, 3, o Decreto
da Congregação para a Causa dos Santos que canoniza o beato José de Anchieta.
Com a assinatura, o beato, “Apóstolo do Brasil”, é inscrito no álbum dos santos
da Igreja por meio da canonização equipolente.
Esse tipo de canonização é uma prática utilizada no contexto
de figuras de particular relevância eclesial para as quais é atestado um
extenso e antigo culto litúrgico e uma ininterrupta fama de santidade e
prodígios.
No dia 23 de abril, está prevista uma coletiva de imprensa
exclusiva para os jornalistas brasileiros. No dia 24 de abril, está prevista
outra coletiva de imprensa para jornalistas internacionais. Ambas ainda serão
confirmadas e divulgadas.
No dia 24 de abril, na Igreja de Santo Inácio de Loyola, em
Roma, às 18h, acontecerá uma Missa em Ação de Graças pela canonização de São
José de Anchieta, que será celebrada pelo Papa Francisco.
São José de Anchieta
Nasceu em 19 de março de 1534, em São Cristóvão da Laguna,
Ilha de Tenerife, Arquipélago das Canárias, Espanha. Entrou na Companhia de
Jesus, em 1º de maio de 1551, em Coimbra, Portugal; após ter emitido os
primeiros votos, foi enviado às missões do Brasil.
Chegando em solo brasileiro, dedicou-se inteiramente à
promoção humana e cristã dos indígenas e, mais tarde, à pastoral dos negros
africanos, sempre à luz do Evangelho, perseverando incansavelmente, até a
morte, nessa multiforme atividade apostólica.
Fundou o Colégio São Paulo de Piratininga, que deu origem à
cidade de São Paulo, e esteve presente na fundação da cidade do Rio de Janeiro.
Também se deve a ele a fundação de outras cidades brasileiras. Ordenado
sacerdote em 1556, em Salvador (BA), dois anos mais tarde foi designado
Provincial de todos os jesuítas do Brasil, cargo em que, durante dez anos, se
notabilizou pelas suas qualidades de superior providente e chefe admirável.
Nessa função, enviou os primeiros jesuítas para Assunção, no Paraguai, criando
as raízes das famosas Reduções.
Escreveu, na língua Tupi, uma gramática e, depois, um
catecismo, assim como diversas peças teatrais com finalidade lúdica e
catequética. Destaca-se dentre sua vasta obra literária o famoso poema à Virgem
Maria, escrito durante seu cativeiro junto aos índios Tamoios, em Iperoig, hoje
Ubatuba (SP). Dedicou toda sua vida à evangelização do Brasil e foi agraciado
com o título de Apóstolo do Brasil. Faleceu, no domingo, 9 de junho de 1597, em
Reritiba, hoje Anchieta (ES).
A Canonização Equipolente
A praxe adotada para a canonização de Beato José de Anchieta
é aquela da canonização “equipolente”, prática utilizada no contexto de figuras
de particular relevância eclesial para as quais é atestado um extenso e antigo
culto litúrgico e uma ininterrupta fama de santidade e prodígios. A mesma praxe
foi adotada por Papa Francisco para as canonizações de Angela Foligno (9 de
outubro de 2013) e de Pedro Fabro (17 de dezembro de 2013).
Formulada pelo Papa emérito Bento XVI, na sua obra De
Servorum Dei beatificazione et de Beatorum Canonizatione, tal prática
é regularmente adotada pela Igreja, mesmo que não com tanta frequência. Neste
tipo de canonização, o Papa estende respectivamente a toda a Igreja o culto de
um servo de Deus que ainda não foi canonizado, mediante a inserção de sua
festa, com Missa e ofício, no Calendário da Igreja. Trata-se, portanto, de uma
sentença definitiva do Papa sobre a santidade do servo de Deus, sentença
expressa não com a tradicional fórmula de canonização, e sim por meio de um decreto
que determina que a Igreja venere aquele servo de Deus com o culto reservado
aos santos canonizados.
Como explicado recentemente pelo cardeal Angelo Amato,
prefeito da Congregação para as Causas dos Santos, em um artigo publicado no
jornal vaticano “l’Osservatore Romano”, para este tipo de canonização “são
necessários três requisitos: a prova antiga do culto, atestado constante e
comum de dignidade histórica de fé sobre as virtudes ou o martírio e a
ininterrupta fama de prodígios”.
Caso essas condições sejam suficientes, “o Sumo Pontífice,
por sua autoridade, pode proceder à canonização equipolente, ou seja, à
extensão à Igreja do recitamento do ofício divino e da celebração da Missa sem
qualquer sentença formal definitiva, sem ter cumprido nenhum processo jurídico,
sem ter cumprido as consuetas cerimônias”.
São José de Anchieta, rogai por nós!
[Foto: Imagem oficial divulgada pela equipe de canonização
do beato Anchieta / Foto: Divulgação]